TRANSFERÊNCIA DE
RESPONSABILIDADES
“Funcionários
pagam rombo de Fundo dos Correios (POSTALIS)” - Estadão de 23.3.2015 - capa.
Devido à má administração da Diretoria do
Postalis (Fundo de Pensão dos funcionários do correio), indicada politicamente
pelo PT e PMDB, houve um “rombo” de 5.6 bilhões de reais nas contas da empresa,
dinheiro de seus funcionários e que deveria ser usado para melhorar as
condições de vida dos mesmos.
Esse prejuízo absurdo e astronômico só foi
possível pela incapacidade e gestão temerária (ou criminosa) por parte dos
apadrinhados políticos que dirigiam o fundo, o quais demonstrando total desprezo pelo patrimônio alheio fizeram
investimentos em papeis de empresas deficitárias como Banco Cruzeiro do Sul,
BVA, empresas de Eike Batista, em títulos da dívida pública
da Argentina e Venezuela !!!
Pelo que consta, também houve problemas semelhantes nos Fundos
da Caixa: FUNCEF, e da Petrobras: PETROS, que também sofreram graves prejuízos
por más administrações, e também foram aparelhados politicamente e não tiveram
seus diretores indicados por critérios de
competência e honestidade, o que seria o correto.
Em qualquer país sério do mundo a Diretoria
desses Fundos estaria na cadeia e seus bens bloqueados para garantir os prejuízos causados
ao patrimônio alheio, mas aqui no Brasil
não. Aqui os iluminados membros dos Conselho Deliberativo do POSTALIS decidem
impor aos empregados, aposentados e pensionistas da empresa uma contribuição
extra de 26% que serão descontados de seus rendimentos, para cobrir o déficit apontado
?!
É tragicômico isso. Os Administradores que
agiram de forma criminosa com o dinheiro alheio e causaram um prejuízo de bilhões aos honestos
trabalhadores ficam impunes e a conta é debitada, mais uma vez, para os mais
humildes e indefesos funcionários.
Um país que pretende ser respeitado na
comunidade internacional não pode permitir um desatino dessa envergadura, fomentando
a impunidade e corrupção que aí está, que acontece justamente em razão de fatos como estes.
Cotia, 27 de março de
2015.
GILBERTO BARBOSA DA
SILVA
A d v o g
a d o
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