terça-feira, 31 de março de 2015

PRECISAMOS DE MAIS SERIEDADE E MENOS DEMAGOGIA.


                        MAIORIDADE  PENAL

                        Voltou a discussão sobre a MENORIDADE PENAL, se devemos ou não diminuir a idade para a responsabilização criminal daquele que praticar atos definidos como infrações penais.
                        Inicialmente, sem querer  esboçar nenhum tratado jurídico, é necessário esclarecer o que seja IMPUTABILIDADE PENAL: “a imputabilidade   é a capacidade que deve ter a pessoa para determinar-se de acordo com  determinado ato, ou seja, ela deve querer praticar o ato,  ter consciência e assumir  suas conseqüências”.
                        No mundo  de hoje, com toda essa tecnologia à disposição dos jovens, propiciando comunicação instantânea de qualquer local do globo terrestre, com informações de qualquer espécie à disposição na WEB, um adolescente a partir dos 16 anos de idade já tem condições de saber o que pode e o que não deve fazer. Tanto isso é verdade que ele já pode escolher e eleger um Presidente da República, se assim o desejar, através do voto facultativo.
                        Nos países mais adiantados do mundo, como EUA, Alemanha, França, Japão, Rússia, a responsabilidade penal acontece bem antes dos 18  anos de idade e lá não existe esta sensação de insegurança que nós experimentamos aqui no Brasil, isso porque existe uma pronta resposta do Estado perante um ato criminoso,  mesmo aquele praticado por um adolescente.
                        O que nós realmente  precisamos é de menos demagogia e mais seriedade na discussão dos interesses públicos. Precisamos de mais objetividade e menos atitudes politicamente corretas.
                         Beccaria já dizia no sec. XVIII que quando visitava um país verificava se as leis era cumpridas, isso porque boas leis existem em  todos os lugares.
                        Não se pode negar os estragos produzidos pelos ditos “menores de idade” diariamente, basta acompanhar o noticiário criminal.  Alegar que diminuir a idade penal não resolve porque os crimes serão praticados  por adolescente mais jovens ainda é ignorar o caos atual e a necessidade de providências urgentes a respeito. Basta editar normas específicas para punir esses infratores, como por exemplo aumentando a internação dos mesmos para dez anos na pratica de homicídios ou crimes hediondos, após devidamente avaliada sua capacidade  mental.
                        São medidas simples, mas que dão resultados,  basta boa vontade política dos senhores congressistas.
                                   Cotia, 31 de março de 2015.

                                   GILBERTO BARBOSA DA SILVA          

                                                    A d v o g a d o               

Nenhum comentário:

Postar um comentário