BOATE K I S S -
RESPONSABILIDADES
No
incêndio na Boate Kiss em Santa Maria-RS, no dia 27 de janeiro de 2013, morreram 242 jovens, a maioria cursando
faculdades, com idade em torno de 20 anos, com um futuro promissor pela frente.
A
“causa mortis” foi ingestão de cianeto, material desprendido do forro acústico
que revestia a boate quando entrou em combustão. A falta de saídas de
emergência também contribuiu de forma preponderante para as mortes ocorridas.
Diante
destas evidências a pergunta a ser respondida é a seguinte: QUEM SÃO OS
RESPONSÁVEIS POR ESSAS MORTES ???
Ocorrências
como esta abrangem uma série de fatores e responsabilidades, tanto na esfera
criminal, como na esfera cível, como na esfera administrativa.
Vamos
começar analisando as responsabilidades na esfera administrativa. Uma boate
para funcionar depende do Alvará expedido pela Prefeitura local que, para ser
expedido, depende do Laudo de Vistoria de Segurança do local, que deve ser
expedido após vistoria procedida no local pelo Corpo de Bombeiros que é
estadual.
É
inconcebível que uma boate esteja funcionando sem saídas de emergência (havia
somente uma entrada e saída) e sem extintores de incêndio que estivessem
funcionando, ou mesmo hidrantes para combater o incêndio ocorrido. Se estava
funcionando desta maneira, totalmente irregular, quem são os responsáveis? A
resposta parece óbvia, não.
Na
esfera cível, além dos responsáveis já
mencionados na esfera administrativa, podemos acrescentar os proprietários da
boate e os membros na banda Gurizada Fandangueira.
As
leis civis determinam que quem causa danos a outrem está obrigado à indenização
correspondente. No caso dos jovens mortos no incêndio, se colocarmos a idade
média deles = 20 anos, mas a expectativa de vida de 70 anos, teremos 50 anos
indenizáveis (50 anos x 12 = 600 meses indenizáveis). Se colocarmos dois
salários mínimos por mês de indenização para cada uma das vítimas, ( 2 x
$678,00 = $1.356,00) chegaremos ao total individual de $813.600,00. Se
multiplicarmos esse total individual pelo total das vítimas 242 teremos o total
de $196.891.200,00. Todavia, essa e outras possíveis indenizações não devem
significar muito para os familiares das vítimas dessa lamentável e criminosa
tragédia.
Na
esfera criminal as responsabilidades são
mais especificadas, mas as leis dizem que quem de qualquer forma
contribuir para o resultado responde por ele. Desta forma quem usou os fogos de
artifícios que deram início ao incêndio, bem como quem autorizou tal
procedimento temerário deverá responder pelas mortes ocorridas.
A
Polícia Civil do Rio Grande do Sul indiciou 28 pessoas pelas mortes ocorridas.
Cabe agora à Justiça pronunciar-se a respeito, lembrando que Justiça tardia
deixa de ser justiça para tornar-se injustiça.
Cotia,
1º. de junho de 2013.
GILBERTO
BARBOSA DA SILVA
A d v o g a d
o