T E
R R O
R I S
M O
Pode-se
definir terrorismo como a violência
física ou psíquica através de ataques localizados a elementos ou instalações do
governo, ou contra a população. O objetivo é submeter a todos através do terror.
É usado por vários segmentos, como pequenos grupos políticos, de esquerda e de direita, por grupos separatistas e até por governo
constituído, para impor sua vontade contra a da maioria.
Não há uma
definição sobre o tema que seja aceita de forma unânime, sem contestação, isso
porque prevalece a conotação política a respeito sobre a conotação jurídica, ou
criminal. Por estas razões a definição de terroristas pode atingir organizações
políticas por sua ideologia, por sua orientação religiosa, etc.
Os atos
característicos das organizações terroristas são assassinatos, raptos,
sequestros, torturas, explosões de bombas, matanças indiscriminadas. A estratégia é política, não militar.
Há vários tipos de terrorismo:
1-Terrorismo Comum-vide o praticado na Maratona de Boston, há
dois meses atrás.
2-Terrorismo do Estado, quando o governo, ou grupos ligados a
ele, usam recursos para manipular a
população de acordo com seus interesses.
3-Terrorismo Econômico-quando são usados recursos para
submeter a população economicamente para que essa se conduza de forma que
interessa ao grupo dominante.
4-Terrorismo Religioso que ocorre quando os atos violentos
são fundamentados em doutrinas religiosas.
Terrorismo
existe desde a antiguidade, mas somente há dois séculos atrás é que começou a
ser estudado juridicamente.
Em 1872 a KU
KLUX KLAN foi reconhecida como uma entidade terrorista. O que causou a 1ª.
Guerra Mundial foi um ato terrorista (o
assassinato do Arquiduque do Império Austro-Húngaro FRANCISCO FERDINANDO, e sua
esposa SOFIA, em Sarajevo, perpetrado
por Gavrilo Princip da Organização Mão Negra).
Em 1985
a ONU, através da Resolução 4061, deixou
de aceitar como legítimos atos violentos com motivações políticas. A partir de
1990 ela passou a condenar o TERRORISMO
somente em casos concretos.
A partir do
ATAQUE TERRORISTA de 11/setembro/2001 aos USA, através da Resolução 1368, a ON
U passou a admitir o uso da força como Legítima Defesa contra os terroristas.
Em 2001, através da Resolução 1373, a ONU criou o Comitê Anti-Terrorismo (CAT), com a
adesão do Brasil.
A
GLOBALIZAÇÃO acentuou-se a partir da queda do Muro de Berlim, com inovações
tecnológicas e criação de redes (1990),
de finanças (econômicas), de produção, do
crime organizado (terrorismo), da Internet (WEB).
No Brasil
surgiu a preocupação com a Tríplice Fronteira (Argentina, Paraguai e Uruguai)
que abrigaria grupos terroristas e seus
financiadores.
A
Constituição de 1988, em seu art. 4, VIII repudia o terrorismo, mas não há uma
lei específica sobre o assunto, muito menos uma definição clara sobre o Crime
de Terrorismo, propiciando absurdos
como o Toque de Recolher imposto por uma organização criminosa a São Paulo em 16 de maio de 1986 (a cidade ficou
totalmente deserta em virtude do terror imposto à população, com várias mortes
de civis e policiais, além de vários outros atos terroristas como explosões,
incêndios de ônibus, etc, com repercussão em outros estados do país). Outros
exemplos: Rebeliões simultâneas programadas de dentro dos próprios presídios,
domínio de comunidades por criminosos (Estado paralelo), desrespeitos a
direitos fundamentais, como o de propriedade por parte de organizações de
esquerda, com invasões violentas de
propriedades particulares, com destruição de bens e prejuízos consideráveis.
Teremos em breve a Copa das
Confederações, a Copa do Mundo em 2014 e
as Olimpíadas em 2016.
A pergunta a ser respondida é a seguinte:
ESTAMOS ADEQUADAMENTE PREPARADOS PARA ESSES EVENTOS.
Cotia, 25 de
maio de 2013.
GILBERTO
BARBOSA DA SILVA
A d v o g a d o
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