quarta-feira, 22 de maio de 2013

O PERIGO DO TERRORISMO



                                   T  E  R  R  O  R  I  S  M  O

            Pode-se definir terrorismo como a violência física ou psíquica através de ataques localizados a elementos ou instalações do governo, ou contra a população. O objetivo é submeter a todos através do terror. É usado por vários segmentos,  como        pequenos grupos políticos,  de esquerda e de direita,  por grupos separatistas e até por governo constituído, para impor sua vontade contra a da maioria.
            Não há uma definição sobre o tema que seja aceita de forma unânime, sem contestação, isso porque prevalece a conotação política a respeito sobre a conotação jurídica, ou criminal. Por estas razões a definição de terroristas pode atingir organizações políticas por sua ideologia, por sua orientação religiosa, etc.
            Os atos característicos das organizações terroristas são assassinatos, raptos, sequestros, torturas, explosões de bombas, matanças indiscriminadas.   A estratégia é política, não militar.
Há vários tipos de terrorismo:
1-Terrorismo Comum-vide o praticado na Maratona de Boston, há dois meses atrás.
2-Terrorismo do Estado, quando o governo, ou grupos ligados a ele,  usam recursos para manipular a população de acordo com seus interesses.
3-Terrorismo Econômico-quando são usados recursos para submeter a população economicamente para que essa se conduza de forma que interessa ao grupo dominante.
4-Terrorismo Religioso que ocorre quando os atos violentos são fundamentados em doutrinas religiosas.
            Terrorismo existe desde a antiguidade, mas somente há dois séculos atrás é que começou a ser estudado juridicamente.
            Em 1872 a KU KLUX KLAN foi reconhecida como uma entidade terrorista. O que causou a 1ª. Guerra Mundial foi um ato terrorista  (o assassinato do Arquiduque do Império Austro-Húngaro FRANCISCO FERDINANDO, e sua esposa SOFIA,  em Sarajevo, perpetrado por Gavrilo Princip da Organização Mão Negra).
            Em 1985 a  ONU, através da Resolução 4061, deixou de aceitar como legítimos atos violentos com motivações políticas. A partir de 1990 ela passou a condenar o TERRORISMO  somente  em  casos concretos.
            A partir do ATAQUE TERRORISTA de 11/setembro/2001 aos USA, através da Resolução 1368, a ON U passou a admitir o uso da força como Legítima Defesa contra os terroristas. Em 2001, através da Resolução 1373, a ONU criou o Comitê  Anti-Terrorismo (CAT), com  a  adesão do Brasil.
            A GLOBALIZAÇÃO acentuou-se a partir da queda do Muro de Berlim, com inovações tecnológicas e criação de redes (1990),  de finanças (econômicas), de produção, do crime organizado (terrorismo), da Internet (WEB).
            No Brasil surgiu a preocupação com a Tríplice Fronteira (Argentina, Paraguai e Uruguai) que abrigaria  grupos terroristas e seus financiadores.
            A Constituição de 1988, em seu art. 4, VIII repudia o terrorismo, mas não há uma lei específica sobre o assunto, muito menos uma definição clara sobre o Crime de Terrorismo,  propiciando absurdos como o Toque de Recolher imposto por uma organização criminosa  a São Paulo  em 16 de maio de 1986 (a cidade ficou totalmente deserta em virtude do terror imposto à população, com várias mortes de civis e policiais, além de vários outros atos terroristas como explosões, incêndios de ônibus, etc, com repercussão em outros estados do país). Outros exemplos: Rebeliões simultâneas programadas de dentro dos próprios presídios, domínio de comunidades por criminosos (Estado paralelo), desrespeitos a direitos fundamentais, como o de propriedade por parte de organizações de esquerda,  com invasões violentas de propriedades particulares, com  destruição de bens e prejuízos consideráveis.
Teremos em breve a Copa das Confederações, a Copa do Mundo em  2014 e as Olimpíadas em  2016.
 A pergunta a ser respondida é a seguinte: ESTAMOS ADEQUADAMENTE PREPARADOS PARA ESSES EVENTOS.   
                                               Cotia, 25 de maio de 2013.

                                               GILBERTO BARBOSA DA SILVA
                                                            A d v o g a d o


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