sexta-feira, 31 de maio de 2013

SANTA MARIA-QUEM SÃO OS CULPADOS ?


                        BOATE  K I S S  -  RESPONSABILIDADES

                        No incêndio na Boate Kiss em Santa Maria-RS, no dia 27 de janeiro de 2013,  morreram 242 jovens, a maioria cursando faculdades, com idade em torno de 20 anos, com um futuro promissor pela frente.
                        A “causa mortis” foi ingestão de cianeto, material desprendido do forro acústico que revestia a boate quando entrou em combustão. A falta de saídas de emergência também contribuiu de forma preponderante para as mortes ocorridas.
                        Diante destas evidências a pergunta a ser respondida é a seguinte: QUEM SÃO OS RESPONSÁVEIS POR ESSAS MORTES ???
                        Ocorrências como esta abrangem uma série de fatores e responsabilidades, tanto na esfera criminal, como na esfera cível, como na esfera administrativa.
                        Vamos começar analisando as responsabilidades na esfera administrativa. Uma boate para funcionar depende do Alvará expedido pela Prefeitura local que, para ser expedido, depende do Laudo de Vistoria de Segurança do local, que deve ser expedido após vistoria procedida no local pelo Corpo de Bombeiros que é estadual.
                        É inconcebível que uma boate esteja funcionando sem saídas de emergência (havia somente uma entrada e saída)  e sem  extintores de incêndio que estivessem funcionando, ou mesmo hidrantes para combater o incêndio ocorrido. Se estava funcionando desta maneira, totalmente irregular, quem são os responsáveis? A resposta parece óbvia, não.
                        Na esfera cível,  além dos responsáveis já mencionados na esfera administrativa, podemos acrescentar os proprietários da boate e os membros na banda Gurizada Fandangueira.
                        As leis civis determinam que quem causa danos a outrem está obrigado à indenização correspondente. No caso dos jovens mortos no incêndio, se colocarmos a idade média deles = 20 anos, mas a expectativa de vida de 70 anos, teremos 50 anos indenizáveis (50 anos x 12 = 600 meses indenizáveis). Se colocarmos dois salários mínimos por mês de indenização para cada uma das vítimas, ( 2 x $678,00 = $1.356,00) chegaremos ao total individual de $813.600,00. Se multiplicarmos esse total individual pelo total das vítimas 242 teremos o total de $196.891.200,00. Todavia, essa e outras possíveis indenizações não devem significar muito para os familiares das vítimas dessa lamentável e criminosa tragédia.
                        Na esfera criminal as responsabilidades são  mais especificadas, mas as leis dizem que quem de qualquer forma contribuir para o resultado responde por ele. Desta forma quem usou os fogos de artifícios que deram início ao incêndio, bem como quem autorizou tal procedimento temerário deverá responder pelas mortes ocorridas.
                        A Polícia Civil do Rio Grande do Sul indiciou 28 pessoas pelas mortes ocorridas. Cabe agora à Justiça pronunciar-se a respeito, lembrando que Justiça tardia deixa de ser justiça para tornar-se injustiça.
                                               Cotia, 1º. de junho de 2013.

                                               GILBERTO BARBOSA DA SILVA                                                         

                                                           A d v o g a d o

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