MAIORIDADE PENAL
Voltou a discussão sobre a MENORIDADE PENAL,
se devemos ou não diminuir a idade para a responsabilização criminal
daquele que praticar atos definidos como infrações penais.
Inicialmente, sem querer esboçar nenhum tratado jurídico, é necessário
esclarecer o que seja IMPUTABILIDADE PENAL: “a imputabilidade é a capacidade que deve ter a pessoa para determinar-se
de acordo com determinado ato, ou seja,
ela deve querer praticar o ato, ter
consciência e assumir suas conseqüências”.
No mundo
de hoje, com toda essa tecnologia à disposição dos jovens, propiciando
comunicação instantânea de qualquer local do globo terrestre, com informações
de qualquer espécie à disposição na WEB, um adolescente a partir dos 16 anos de
idade já tem condições de saber o que pode e o que não deve fazer. Tanto isso é
verdade que ele já pode escolher e eleger um Presidente da República, se assim
o desejar, através do voto facultativo.
Nos países mais adiantados do mundo, como
EUA, Alemanha, França, Japão, Rússia, a responsabilidade penal acontece bem
antes dos 18 anos de idade e lá não
existe esta sensação de insegurança que nós experimentamos aqui no Brasil, isso
porque existe uma pronta resposta do Estado perante um ato criminoso, mesmo aquele praticado por um adolescente.
O que nós realmente precisamos é de menos demagogia e mais
seriedade na discussão dos interesses públicos. Precisamos de mais objetividade
e menos atitudes politicamente corretas.
Beccaria já dizia no sec. XVIII que
quando visitava um país verificava se as leis era cumpridas, isso porque boas
leis existem em todos os lugares.
Não se pode negar os estragos produzidos
pelos ditos “menores de idade” diariamente, basta acompanhar o noticiário criminal.
Alegar que diminuir a idade penal não
resolve porque os crimes serão praticados por adolescente mais jovens ainda é ignorar o
caos atual e a necessidade de providências urgentes a respeito. Basta editar
normas específicas para punir esses infratores, como por exemplo aumentando a
internação dos mesmos para dez anos na pratica de homicídios ou crimes
hediondos, após devidamente avaliada sua capacidade mental.
São medidas simples, mas que dão resultados, basta boa vontade política dos senhores
congressistas.
Cotia, 31 de março de 2015.
GILBERTO BARBOSA DA SILVA
A d v o g a d o