DIVISÃO
DOS PODERES
Montesquieu
idealizou a divisão dos poderes no sec. XVIII colimando retirar das mãos de uma
só pessoa o poder absoluto, no caso o rei, que determinava o destino das
pessoas e de tudo que o rodeava ,ao seu bel prazer, sem qualquer limitação.
Essa divisão
de poderes objetivava beneficiar o povo e inspirou a Revolução Americana e a
Revolução Francesa, bem como várias constituições democráticas a partir de
então, inclusive a brasileira.
Com a divisão dos poderes em Poder Legislativo,
Poder Executivo e Poder Judiciário pretendeu-se um equilíbrio de forças, bem
como que eles fossem independentes e harmônicos entre si.
Ao Poder
Legislativo cabe legislar, ou elaborar as leis de interesse geral para o bem do povo. Cabe-lhe também
fiscalizar as ações do Poder Executivo, bem como aprovar ou não indicações
deste ao Poder Judiciário (Ministros do STF).
Ao Poder
Executivo cabe sancionar, ou vetar as leis produzidas pelo Legislativo, bem
como promulgá-las e publicá-las. Cabe-lhe também fazer cumpri-las e administrar
e aplicar o nosso dinheiro para o bem comum. Em casos especiais também legisla
através das Medidas Provisórias que depois deverão ser ratificadas, ou não,
pelo Legislativo. Como foi expresso acima, cabe ao Executivo indicar os
Ministros do STF que deverão ser aprovados pelo Legislativo. Percebe-se que o
Poder Executivo é o que concentra maiores atribuições e poder.
Ao Poder
Judiciário cabe aplicar a lei ao caso concreto (prestação jurisdicional),
devendo interpretar a lei para isso. Nenhuma lesão, ou ameaça de lesão ao
direito (individual ou coletivo) pode ser subtraída da apreciação desse poder a
quem cabe a garantia da constituição e do próprio direito, cabe-lhe ainda a
garantia do estado democrático de direito. É o último recurso de que dispõe o
cidadão para garantia de seus direitos, bem como a última instância para com
posição dos mais variados conflitos que podem ser gerados por inúmeros motivos,
inclusive motivos políticos.
Percebe-se
pelo acima exposto que independência dos poderes, na realidade é relativa, o
mesmo podendo-se dizer com relação à harmonia, isso porque havendo conflito de
interesses a harmonia fica prejudicada, pois esses conflitos terão que ser
dirimidos pelo Poder Judiciário.
Como os
poderes são exercidos por seres humanos, falíveis por natureza, há que se
admitir erros, os quais devem ser corrigidos de forma legal, não arbitrária e
muito menos servindo a interesses escusos.
Existem as
chamas cláusulas pétreas na Constituição Federal do Brasil, abrangendo tópicos
que não podem ser mudados, como a separação dos poderes e suas funções.
Querer o
Poder Legislativo subordinar decisões do Supremo Tribunal Federal, a mais alta
instância do Poder Judiciário, á sua
aprovação política, além de ser totalmente inconstitucional, “permissa
vênia”, é algo surrealista, para dizer o mínimo.
Alguns
parlamentares dizem que está havendo muita ingerência no Legislativo por parte
do Judiciário, mas com os escândalos de corrupção estampados na mídia
diariamente, envolvendo políticos, não é necessário muito esforço para se
compreender o porque de tudo isso que está acontecendo.
Os limites
do poder, já preconizados por Montesquieu no sec. XVIII, são ditados pela lei e
essa deve ter por base a moral, os bons costumes, o bom senso e o equilíbrio, de
todos nós.
Cotia, 27/06/2013
GILBERTO
BARBOSA DA SILVA
A
D V O G A D O
Email: gbs.1977@hotmail.com
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