IMPUNIDADE LEGAL (?)
Nós já
abordamos aqui a IMPUNIDADE REAL que existe no Brasil, mercê da nossa “frouxa
legislação” e sistema penal completamente fora da realidade e de nossas
necessidades.
Agora nossa
preocupação é com esses EMBARGOS INFRINGENTES
que os dignos defensores dos RÉUS DO MENSALÃO irão interpor junto ao STF, isso
porque um simples o voto pode mudar tudo, mesmo o voto de um novato, que não
participou do julgamento e dos debates travados pela Suprema Corte, nomeado pela atual administração, poderá jogar por terra todo o trabalho
desenvolvido até hoje.
Hoje no
Fórum dos Leitores do jornal O Estado de São Paulo havia uma preocupação imensa
em que o julgamento do MENSALÃO NO STF se transformasse em PIZZA. Havia as seguintes observações:
“São embargos infringentes, ou amaciantes...esse julgamento do mensalão começa
a cheirar o julgamento da melação...cheiro de pizza no ar...”.
Como se
percebe, o que está em jogo é a credibilidade do principal e mais importante
Poder República, o Poder Judiciário. Se não houver uma punição exemplar para
esses corruptos que dilapidam o patrimônio público o povo perderá de vez a
esperança e a confiança no sistema e aí poderá ser o início do fim.
As penas dos
principais acusados no MENSALÃO poderiam ser modificadas por esses Embargos Infringentes,
se eles fossem admitidos, modificando o cumprimento das penas do Regime Fechado
para o Regime Semiaberto, o que na pratica significa que os condenados
passariam o dia fora e somente dormiriam na cadeia !
O prazo para
os Embargos Declaratórios, que visam esclarecer eventuais omissões ou
contradições no Acórdão foi prolongado, apesar de não previsto no Regimento
Interno do STF. Oito ministros preferiram seguir as normas do
Código de Processo Penal para esticar o prazo de cinco para dez dias, para dar
mais tempo aos advogados para estudarem o acórdão e apresentarem os embargos.
Até aí tudo bem, face à complexidade do caso e para que não fosse alegado o
cerceamento da defesa dos réus.
Os Embargos
Infringentes ainda não foram retirados do Regimento Interno do STF, todavia
esses embargos não são previstos numa lei de 1990 sobre o rito processual nos
tribunais superiores. Ela não prevê esse recurso para STF. Ai deve prevalecer
um princípio basilar do direito: “lex specialis derogat generale”, ou lei
especial revoga a lei geral, “rogata vênia”.
A opinião
pública nacional e internacional está de olho nessa decisão e a palavra está
com os Ministros do STF que poderão, com suas atitudes, confirmar a confiança
neles depositadas, ou fazer o povo se sentir frustrado, ludibriado, desiludido
e achando que irá continuar usando o “nariz de palhaço”.
Cotia, 30/06/2013.
GILBERTO
BARBOSA DA SILVA
A
D V O G A D O
Email: gbs.1977@hotmail.com
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