domingo, 14 de abril de 2013

MAIORIDADE PENAL


            MENORIDADE   PENAL
Nesta segunda semana de abril de 2013 um menor de idade (faltavam três dias para que completasse 18 anos de idade) assaltou e assassinou um estudante de 19 anos, com  requintes de perversidade, por causa de um celular que custava pouco mais de cem reais, quando a vítima chegava em casa em São Paulo-Capital.
O governador de São Paulo deu entrevista sugerindo que a maioridade penal baixasse de 18 para 16 anos. Imediatamente o governo federal rebateu, dizendo ser contra a medida.
Toda vez que ocorre um crime em circunstâncias semelhantes esse debate volta à tona, muitos aproveitando-se disso para promover retóricas políticas.
O Estado de São Paulo destaca em suas páginas na edição de 14/04/2013(domingo): “Número de adolescente apreendidos em SP aumenta 138% em dez anos”. E a tendência é aumentar cada vez mais, principalmente pela ausência do Estado em oferecer condições dignas de educação,  sistema de saúde, lazer, para o menor, e trabalho para seus pais. Aí está o cerne do problema, a sua origem, a qual deve ser atacada com  políticas sérias, não com retóricas políticas-eleitoreiras que somente atingem seus efeitos, de forma paliativa.
Uma realidade inconteste é que o ECA está completamente defasado com relação à punição de menores infratores que cometem crimes violentos, crimes hediondos e com violência extrema à pessoa. Como não há punição efetiva isso gera revolta e uma sensação horrível de impunidade, o que fomenta ainda mais a participação deles na criminalidade.
Não há necessidade de se baixar a idade para 16 anos para que o menor passe a responder por seus atos. O que é preciso é atualizar a legislação vigente para que haja realmente uma punição exemplar para esses menores perigosos (detenção de 4/12 anos, v.g.), bem como que na aplicação da pena o juiz seja auxiliado por uma comissão de profissionais (assistentes sociais, psicólogos, psiquiatras, sociólogos, médicos) que possam efetivamente examinar e atestar sobre a capacidade de entendimento e de determinação do autor do crime, sua personalidade, sua periculosidade, seu caráter, sua índole e as possibilidades de sua recuperação.
Essas providências não são difíceis de se tomar e não irão sofrer tanta resistência dos defensores dos direitos humanos de plantão, “rogata máxima vênia”,  já que  são politicamente corretas.
Providências simples como essas podem mudar essa situação atual terrível, podem mudar essa sensação de insegurança que aflige o  Brasil, basta boa vontade política e um pouco de bom senso.

                                   GILBERTO BARBOSA DA SILVA
                                               A D V O G A D O

          

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