MENORIDADE
PENAL
Nesta segunda semana de abril de 2013
um menor de idade (faltavam três dias para que completasse 18 anos de idade)
assaltou e assassinou um estudante de 19 anos, com requintes de perversidade, por causa de um
celular que custava pouco mais de cem reais, quando a vítima chegava em casa em
São Paulo-Capital.
O governador de São Paulo deu
entrevista sugerindo que a maioridade penal baixasse de 18 para 16 anos.
Imediatamente o governo federal rebateu, dizendo ser contra a medida.
Toda vez que ocorre um crime em
circunstâncias semelhantes esse debate volta à tona, muitos aproveitando-se
disso para promover retóricas políticas.
O Estado de São Paulo destaca em suas
páginas na edição de 14/04/2013(domingo): “Número de adolescente apreendidos em
SP aumenta 138% em dez anos”. E a tendência é aumentar cada vez mais,
principalmente pela ausência do Estado em oferecer condições dignas de
educação, sistema de saúde, lazer, para
o menor, e trabalho para seus pais. Aí está o cerne do problema, a sua origem,
a qual deve ser atacada com políticas
sérias, não com retóricas políticas-eleitoreiras que somente atingem seus
efeitos, de forma paliativa.
Uma realidade inconteste é que o ECA
está completamente defasado com relação à punição de menores infratores que
cometem crimes violentos, crimes hediondos e com violência extrema à pessoa.
Como não há punição efetiva isso gera revolta e uma sensação horrível de
impunidade, o que fomenta ainda mais a participação deles na criminalidade.
Não há necessidade de se baixar a
idade para 16 anos para que o menor passe a responder por seus atos. O que é
preciso é atualizar a legislação vigente para que haja realmente uma punição
exemplar para esses menores perigosos (detenção de 4/12 anos, v.g.), bem como
que na aplicação da pena o juiz seja auxiliado por uma comissão de
profissionais (assistentes sociais, psicólogos, psiquiatras, sociólogos,
médicos) que possam efetivamente examinar e atestar sobre a capacidade de
entendimento e de determinação do autor do crime, sua personalidade, sua
periculosidade, seu caráter, sua índole e as possibilidades de sua recuperação.
Essas providências não são difíceis
de se tomar e não irão sofrer tanta resistência dos defensores dos direitos
humanos de plantão, “rogata máxima vênia”,
já que são politicamente
corretas.
Providências simples como essas podem
mudar essa situação atual terrível, podem mudar essa sensação de insegurança
que aflige o Brasil, basta boa vontade
política e um pouco de bom senso.
GILBERTO BARBOSA DA SILVA
A
D V O G A D O
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