sábado, 27 de abril de 2013

A SEPARAÇÃO DOS PODERES


DIVISÃO   DOS   PODERES

            Montesquieu idealizou a divisão dos poderes no sec. XVII colimando retirar das mãos de uma só pessoa o poder absoluto, no caso o rei, que determinava o destino das pessoas e de tudo que o rodeava ,ao seu bel prazer,  sem qualquer limitação.
            Essa divisão de poderes objetivava beneficiar o povo e inspirou a Revolução Americana e a Revolução Francesa, bem como várias constituições democráticas a partir de então, inclusive a brasileira.
            Com  a divisão dos poderes em Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário pretendeu-se um equilíbrio de forças, bem como que eles fossem independentes e harmônicos entre si.
            Ao Poder Legislativo cabe legislar, ou elaborar as leis de interesse  geral para o bem do povo. Cabe-lhe também fiscalizar as ações do Poder Executivo, bem como aprovar ou não indicações deste ao Poder Judiciário (Ministros do STF).
            Ao Poder Executivo cabe sancionar, ou vetar as leis produzidas pelo Legislativo, bem como promulgá-las e publicá-las. Cabe-lhe também fazer cumpri-las e administrar e aplicar o nosso dinheiro para o bem comum. Em casos especiais também legisla através das Medidas Provisórias que depois deverão ser ratificadas, ou não, pelo Legislativo. Como foi expresso acima, cabe ao Executivo indicar os Ministros do STF que deverão ser aprovados pelo Legislativo. Percebe-se que o Poder Executivo é o que concentra maiores atribuições e poder.
            Ao Poder Judiciário cabe aplicar a lei ao caso concreto (prestação jurisdicional), devendo interpretar a lei para isso. Nenhuma lesão, ou ameaça de lesão ao direito (individual ou coletivo) pode ser subtraída da apreciação desse poder a quem cabe a garantia da constituição e do próprio direito, cabe-lhe ainda a garantia do estado democrático de direito. É o último recurso de que dispõe o cidadão para garantia de seus direitos, bem como a última instância para com posição dos mais variados conflitos que podem ser gerados por inúmeros motivos, inclusive motivos políticos.
            Percebe-se pelo acima exposto que independência dos poderes, na realidade é relativa, o mesmo podendo-se dizer com relação à harmonia, isso porque havendo conflito de interesses a harmonia fica prejudicada, pois esses conflitos terão que ser dirimidos pelo Poder Judiciário.
            Como os poderes são exercidos por seres humanos, falíveis por natureza, há que se admitir erros, os quais devem ser corrigidos de forma legal, não arbitrária e muito menos servindo a interesses escusos.
            Existem as chamas cláusulas pétreas na Constituição Federal do Brasil, abrangendo tópicos que não podem ser mudados, como a separação dos poderes e suas funções.
            Querer o Poder Legislativo subordinar decisões do Supremo Tribunal Federal, a mais alta instância do Poder Judiciário,  á sua aprovação política, além de ser totalmente inconstitucional, “permissa vênia”, é algo surrealista, para dizer o mínimo.
            Alguns parlamentares dizem que está havendo muita ingerência no Legislativo por parte do Judiciário, mas com os escândalos de corrupção estampados na mídia diariamente,  envolvendo políticos,  não é necessário muito esforço para se compreender o porque de tudo isso que está acontecendo.
            Os limites do poder, já preconizados por Montesquieu no sec. XVII, são ditados pela lei e essa deve ter por base a moral, os bons costumes, o bom senso e o equilíbrio, de todos nós.

                               GILBERTO BARBOSA DA SILVA
                                              A D V O G A D O

Nenhum comentário:

Postar um comentário