GREVE LEGÍTIMA OU POLÍTICA ?
Qual a natureza dessa paralisação de duas
linhas da CPTM que ligam cidades metropolitanas à capital, prejudicando um
milhão de usuários que não puderam exercer o seu sagrado direito de ir
trabalhar para sustentar a família ???
A lei diz que antes da greve deve haver uma
negociação entre patrão e empregados para discutir a natureza das
reivindicações, para ver da viabilidade das pretensões e se essas são justas.
Em caso de não haver acordo, no caso de serviços
essenciais, o Poder Público tem que ser avisado com 72 horas de
antecedência para tomar as medidas necessárias a respeito, bem como uma parte
desses serviços devem permanecer em funcionamento.
Os grevistas não podem violar Direitos Fundamentais (?!) de outrem, nem podem agir
com violência, respondendo na Justiça do Trabalho, na Justiça Cível e na
Justiça Criminal, por seus excessos e infrações cometidas.
Para tanto a lei concede prerrogativas ao MP
para agir em nome da sociedade e na defesa dos Direitos Difusos e Sociais,
impetrando as competentes ações para ressarcimento dos danos causados, que não
são poucos.
Imaginem os prejuízos que sofreram um milhão de trabalhadores que não puderam se
locomover ao seu local de trabalho, o prejuízo das industrias, do comércio,
etc.
Se todas essas despesas forem cobradas do
Sindicato responsável por essa greve garanto que da próxima vez eles pensarão
duas vezes antes de promover toda essa balburdia.
Ao nosso modo de ver
essa greve é ilegal, com conotações meramente políticas, colimando prejudicar a
imagem de um partido político que domina o Estado de SP há duas décadas, mas a
palavra final será dada pela Justiça do Trabalho na próxima semana.
Vamos aguardar ver o que irá acontecer, mas o
ideal seria uma resposta rápida e contundente para que o uso do Direito de
Greve com conotações meramente política seja banido e o povo possa viver e
trabalhar em paz,
Cotia, 04 de junho de 2015.
GILBERTO BARBOSA DA SILVA
A d v o g a d o
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