OMISSÕES PREOCUPANTES
O Estadão de hoje ( pg. A. 13) noticia: “MPF investiga se jovens brasileiros são “doutrinados”
na Venezuela” ? !
Diz que o MPF em Goiás instaurou inquérito civil para “
apurar ações, ou omissões ilícitas da União com relação à condução de crianças
e adolescentes brasileiros à Venezuela, para serem “doutrinados”, fato que
estaria acontecendo desde de 2011 e que foi realçado pela visita do Ministro da
Venezuela para Comunas e Movimentos Sociais
Elias Jaua e que foi motivo de notícias há pouco tempo pela imprensa brasileira.
Se isso estiver ocorrendo nesses moldes poderemos estar
diante de uma grave violação da soberania nacional, além do perigo concreto de
aliciamento de jovens brasileiros para fins escusos.
Há pouco tempo vi na WEB um filme de uma passeata do
MTST, com bandeiras vermelhas, sendo que os participantes, insuflados por “um líder” gritavam: “BRASIL, CUBA,
AMÉRICA CENTRAL, A REVOLUÇÃO SOCIALISTA É INTERNACIONAL !!!”
Não precisa ser nenhum gênio da hermenêutica para
entender o que isso significa, bem como o estrago que pode produzir.
O mesmo jornal: O Estado de São Paulo de hoje, na pg. A.
3, destaca: “A falta que faz a Lei
Anticorrupção”. Diz que o Palácio do Planalto não regulamentou ainda, não se
sabe porque, a Lei supra citada, que foi
aprovada pelo Congresso Nacional logo após as manifestações de junho de 2013, que prevê a Responsabilidade Objetiva das
Empresas em casos de corrupção. Isso que quer dizer que, comprovada a falcatrua
a empresa terá que indenizar os cofres públicos.
Dá para se ter uma ideia do significado dessa lei em
vigor e regulamentado no dia de hoje quando o rombo da Petrobrás é
estimado em 23 bilhões de reais !!!
É muito dinheiro, cerca de 20% do superavit primário que
o Governo Federal deveria produzir em 2014, segundo a LDO.
Não sabemos se o Governo Federal foi omisso no caso dos
jovens aliciados, ou quais as razões para não ter regulamentado a citada Lei
Anticorrupção, mas que providências urgentes precisam ser tomadas a respeito
não resta dúvida, isso porque é do interesse público que assim seja.
Cotia, 19 de novembro de 2014.
GILBERTO BARBOSA DA SILVA
A d v o g a d o
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