quarta-feira, 29 de abril de 2015

DEVEMOS RESPEITAR A SOBERANIA DOS OUTROS PAÍSES.

              DILMA DIZ QUE VAI RETALIAR A INDONÉSIA

A Presidente Dilma disse que vai retaliar a Indonésia por causa da execução do brasileiro RODRIGO GULART, executado ontem, após 11 anos na cadeia, condenado que foi por TRÁFICO DE DROGAS, ao tentar entrar naquele país em 2004 com seis quilos de cocaína escondidos em prancha de surfe.
         Seria louvável esse medida, se não fosse demagógica e meramente política. Porque ele não retalia os EUA e a China, que também tem penas de morte. Porque são potencias mundiais e a Indonésia não tem essa expressão?
         Além disso essa senhora tem que apreender o que significa soberania de um país. Esse traficante executado ontem começou a usar drogas com 13 anos de idade. Quando se propôs a levar drogas para a Indonésia sabia perfeitamente que o crime naquele país é punido com a morte e mesmo assim arriscou. Agora pagou o preço de sua imprudência. Não que não se deva externar os sentimentos de solidariedade à família, mas a Indonésia tem todo o direito de punir seus criminosos da forma que entender melhor, desde que o faço dentro da lei, como no caso de Rodrigo Gularte.
         Rodrigo Gularte era filho de família rica de Foz de Iguaçú e começou a usar drogas com 13 anos de idade. Foi preso aos 18 anos por isso, mas sua mãe conseguiu sua libertação pagando propina, segundo consta. Ele começou a levar drogas para a Europa logo depois (ecstasy), concluindo-se diante disso que ele era contumaz nessa atividade e sabia muito bem o que fazia e os riscos que corria.
         Se ele fosse preso em 2004 aqui no Brasil pelo mesmo motivo estaria solto em 2007, três anos depois. Por aí se vê que nosso país não tem moral nenhuma para criticar outros país nesse sentido. Isso sem contar  a recente lição que a Itália deu ao Brasil, ao autorizar a extradição de Pizzolato, quando em 2005 o Presidente Lula não autorizou a extradição para aquele país do terrorista Battisti, condenado a prisão perpétua por homicídios, após o devido processo legal.
                            Cotia, 29 de abril de 2015.

                            GILBERTO BARBOSA DA SILVA

                                      A d v o g a d o

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