sexta-feira, 13 de setembro de 2013

O DIFÍCIL DILEMA EM QUE SE ENCONTRA O STF

                                       EMBARGOS   INFRINGENTES

            Na próxima 4ª. feira, dia 18/9/2013, o  S T F  deverá decidir se aceita, ou não,  os chamados Embargos Infringentes, que são um recurso previsto (ou não) para os condenados por maioria simples na Suprema Corte, a fim de que se reexamine a matéria já julgada, com a pretensão de modificar  a  sentença condenatória em favor dos réus.
            Quem irá decidir a questão controversa será o decano do STF Ministro Celso de Mello, com seu voto de minerva, já que o placar está empatado em 5 x 5.
            Alguns aspectos precisam ser observados a respeito:
1-alguns entendem que o Regimento Interno do STF que prevê esse tipo de recurso é INCONSTITUCIONAL porque a Constituição Federal não dá essa competência à Suprema Corte de legislar sobre recursos;
2-outros entendem que uma lei federal de 1990 teria revogado tacitamente esses mesmos Embargos Infringentes;
3-outros entendem que esses recursos devem ser aceitos, estes simpatizantes do PT, via de regra, que defendem os “mensaleiros” a pretexto de que eles não podem ter seu amplo direito de defesa cerceado (como se esse direito não houvesse sido amplamente explorado na fase processual perante o STF).
            Além desses aspectos legais, temos ainda os aspectos políticos e interesses subjacentes, que não são poucos e muito poderosos.
            Dizem que uma ala do PT está torcendo para que os recursos sejam aceitos e outra ala (que seria da Presidente) para que não, porque isso poderia atrapalhar as eleições de 2014, já que o julgamento dos “mensaleiros” teria desdobramentos até essa época.
            Como bem observou um ministro novato na  Suprema Corte esta não deve decidir por influência da multidão mas, em contrapartida, nenhuma democracia subsiste sem o respaldo popular e as demonstrações recente das ruas provam isso.
               Além disso, na hipótese dos Embargos Infringentes serem aceitos isso não quer dizer  propriamente que eles serão  providos.
            Gostem ou não, o povo é o destinatário final da jurisdição e deve-se levar em conta a moral, os bons costumes, a ética e o legítimo anseio daquelas pessoas de bem que constroem a nação, isso quando da prolação de uma sentença, muito mais numa sentença de tal magnitude.
            O GOVERNO É DO POVO, PELO POVO E PARA O POVO.
                                    SP: 14/setembro/2013.

                                   GILBERTO BARBOSA DA SILVA
                                               A d v o g a d o
                                   Email: gbs.1977@hotmail.com


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