EMBARGOS INFRINGENTES
Na próxima 4ª.
feira, dia 18/9/2013, o S T F deverá decidir se aceita, ou não, os chamados Embargos Infringentes, que são um
recurso previsto (ou não) para os condenados por maioria simples na Suprema
Corte, a fim de que se reexamine a matéria já julgada, com a pretensão de
modificar a sentença condenatória em favor dos réus.
Quem irá
decidir a questão controversa será o decano do STF Ministro Celso de Mello, com
seu voto de minerva, já que o placar está empatado em 5 x 5.
Alguns
aspectos precisam ser observados a respeito:
1-alguns entendem que o Regimento Interno do STF que prevê
esse tipo de recurso é INCONSTITUCIONAL porque a Constituição Federal não dá
essa competência à Suprema Corte de legislar sobre recursos;
2-outros entendem que uma lei federal de 1990 teria revogado
tacitamente esses mesmos Embargos Infringentes;
3-outros entendem que esses recursos devem ser aceitos, estes
simpatizantes do PT, via de regra, que defendem os “mensaleiros” a pretexto de
que eles não podem ter seu amplo direito de defesa cerceado (como se esse
direito não houvesse sido amplamente explorado na fase processual perante o
STF).
Além desses
aspectos legais, temos ainda os aspectos políticos e interesses subjacentes,
que não são poucos e muito poderosos.
Dizem que
uma ala do PT está torcendo para que os recursos sejam aceitos e outra ala (que
seria da Presidente) para que não, porque isso poderia atrapalhar as eleições
de 2014, já que o julgamento dos “mensaleiros” teria desdobramentos até essa
época.
Como bem
observou um ministro novato na Suprema Corte
esta não deve decidir por influência da multidão mas, em contrapartida, nenhuma
democracia subsiste sem o respaldo popular e as demonstrações recente das ruas
provam isso.
Além disso, na hipótese dos Embargos Infringentes serem aceitos isso não quer dizer propriamente que eles serão providos.
Gostem ou
não, o povo é o destinatário final da jurisdição e deve-se levar em conta a
moral, os bons costumes, a ética e o legítimo anseio daquelas pessoas de bem
que constroem a nação, isso quando da prolação de uma sentença, muito mais numa
sentença de tal magnitude.
O GOVERNO É DO POVO, PELO POVO E PARA O
POVO.
SP:
14/setembro/2013.
GILBERTO
BARBOSA DA SILVA
A
d v o g a d o
Email:
gbs.1977@hotmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário